3 de mar. de 2011

CÉDULAS DO IMPÉRIO DO BRASIL DO ANO 1856 COM SUAS ASSINATURAS E OU AUTÓGRAFOS.

Amigos e amantes da Numismática Brasileira, o que hoje tenho a apresentar é uma descoberta que para alguns, seja já de conhecimento, ou até, para todos, de total desconhecimento. Ocorre que tal descoberta, pode mudar por completo a forma de como se colecionam as cédulas do Império do Brasil.

Já ouvi de vários colecionadores, que as assinaturas (autógrafos) que se aplicavam em cima das notas do Império do Brasil eram aleatórias e dadas pelos agentes financeiros das casas bancárias na hora da distribuição das referidas cédulas. Esta descoberta ora divulgada, veio a sanar em definitivo estas dúvidas. Venho salientar, que talvez, alguns colecionadores mais avançados já tinham este conhecimento, embora pouco ou nada divulgado.

Fica claro, agora, que estas assinaturas (autógrafos) seguiam um rigoroso controle por parte da Caixa de Amortização no período do Império do Brasil, divulgando-se os nomes dos agentes que tinham assinado tais cédulas e em quais quantidades e em qual ordem de numeração. Eram publicados editais dando este ordenamento de assinaturas ocorridas destes agentes, todos os anos.

Confesso que para meus parcos conhecimentos sobre a matéria, foi de uma descoberta ímpar e vejo até, que com a divulgação para todos, poderá haver uma mudança na forma que se colecionam tais cédulas, assim, como já se faz, nas moedas, onde a divulgação de que determinada moeda tenha sido cunhada em pequena quantidade, atinge valor maior em relação daquelas que existem em grande quantidade.

Estes editais eram distribuídos para todas as casas bancárias, com assinatura do Inspetor Geral da Caixa de Amortização, pois, quando aparecessem tais cédulas em circulação poderia haver conferência sobre a numeração e a conseqüente assinatura ( autógrafo). Embora, esta divulgação se dava por edital somente no ano subsequente, das cédulas que entravam em circulação e com suas assinaturas ( autógrafos). Era um avanço e tanto para os contrôles da época.  

O edital que divulgo agora do ano de 1857, impresso pela TYPOGRAFIA NACIONAL no Rio de Janeiro, divulgando os dados de 1856 e devidamente assinado pelo Inspetor Geral Interino, o Comendador Miguel Cordeiro da Silva Torres Alvim, que foi Contador da Caixa de Amortização e nesta ocasião assinou como Inspetor Interino.

Acabei me aprofundando um pouco mais em minhas pesquisas, pois no sítio da INTERNET, divulgado pelo Ministério da Fazenda, traz os nomes dos Inspetores Gerais da Caixa de Amortização e lá, não relaciona o nome do Comendador Miguel Cordeiro da Silva Torres Alvim, como Inspetor Geral, mesmo interino, naquele período.

Aí consegui descobrir que o nome de Miguel Cordeiro da Silva Torres, estava também na relação dos agentes da Caixa de Amortização, que assinavam tais cédulas do Império. Descobri também que o cidadão era filho do Visconde de Jerumirim, cujo Visconde foi Ministro de Guerra do Brasil entre 1824 e 1828. Descobri que o mesmo foi Contador da Caixa de Amortização e tinha um título nobiliárquico de Comendador, e que indubitavelmente, o mesmo veio a assinar tal edital como Inspetor Geral Interino, mesmo que não conste oficialmente no site do Ministério como tal, pois, era funcionário de carreira daquela instituição e plausível de que na falta do Inspetor Geral, tenha assinado como Interino, como o fez, assinando tal edital.

Texto: João Gualberto Abib








Este Edital original do ano de 1856/1857 está a venda por R$ 2.500,00 Reais. Quem quiser ter esta raridade em suas mãos, entre em contato por e-mail abibonds@onda.com.br e se comunique com João Gualberto Abib



3 de fev. de 2011

PARNAGUÁ NÃO É PARANAGUÁ NO PARANÁ E SIM NO PIAUÍ.


Obs. Texto publicado originariamente no Boletim da Sociedade Numismática Paranaense de nº 44  de janeiro de 2011 - folhas 31 a 33.


PARNAGUÁ não é PARANAGUÁ, assim como o Barão de Paranaguá, e depois, Marquês de Paranaguá, João Lustosa da Cunha Paranaguá, não tinha nada de ligação com a cidade de Paranaguá no estado do Paraná.

Vejam abaixo, a pesquisa extraída da Wikipédia:

“Parnaguá é um município brasileiro do estado do Piauí. Localiza-se a uma latitude 10º13'39" sul e a uma longitude 44º38'21" oeste, estando a uma altitude de 334 metros. Sua população estimada em 2004 era de 9 719 habitantes. Possui uma área de 3282,7 km². Cidade histórica, considerada um dos municípios mais antigos do Piauí. No passado, era chamada de "Vila de Nossa Senhora do Livramento de Paranaguá", elevada à município, foi rebatizada com o nome de Parnaguá - havendo assim uma pequena alteração no seu nome final de Paranaguá para Parnaguá.Terra natal de João Lustosa da Cunha Paranaguá (Marquês de Paranaguá), figura ilustre e de destaque no cenário nacional, do Brasil Império, bem como de seus irmãos: Barão de Paraim e o Barão de Santa Filomena. O Marquês acrescentou o Paranaguá como seu último sobrenome, em homenagem a localidade, passando a chamar-se João Lustosa da Cunha Paranaguá. Nesse município se localiza a maior e mais bela lagoa de todo o estado do Piauí, a lagoa de Parnaguá.”

Porque faço este esclarecimento?? Porque no número anterior do Boletim da Sociedade Numismática Paranaense, que leva o número 43 de Outubro de 2010, às folhas 47, . com o título ANO 1851 – NOME DO FABRICANTE E OU INTRODUTOR DE MOEDA FALSA, NO IMPÉRIO DO BRASIL, relatei um documento histórico onde dava o nome do falsificador de moeda falsa, no caso o Sr. José da Rocha Medrado, como sendo de PARANAGUÁ, do Paraná, mas na verdade, é de PARNAGUÁ, no Piauí.

Peço desculpas ao leitores daquele texto publicado, onde atribuí sendo o cidadão da cidade de PARANAGUÁ, mas não me ative a observar melhor o documento e fazer as pesquisas devidas e descobrir que tratava-se do Piauí e não do Paraná.


Mas continuando a história, divulgo a imagem de outro documento, também acerca do FALSIFICADOR SR. MEDRADO, de PARNAGUÁ do PIAUÍ, agora do ano de 1850, assinado pelo Ministro dos Negócios da Justiça em 22 de Julho, onde pede ao Presidente da Província do Piauí, em caráter RESERVADÍSSIMO, como se observa no documento acima à esquerda::

“ Remeto a V. Excia. para sua inteligência e governo a cópia inclusa do aviso desta data dirigido ao Vice-Presidente da Bahia, acerca do MEDRADO, indiciado como fabricante e introdutor de moeda falsa de ouro. Verá V.Excia o que também se determina acerca de ..........esperando o governo que V,Excia aplicará o maior cuidado e diligência sobre o assunto. Como MEDRADO tem passado a mesma moeda em PARNAGUÁ, o Juiz de Direito desta Comarca está autorizado para processá-lo, se de fato a introdução de tal moeda tiver sido feita na mesma Comarca, embora resida ele em outra Província, e convém que isto faça tanto mais que o Julgamento desse crime não depende hoje do Júri, e sim do Juiz de Direito pela Lei de 2 de Julho corrente. ass. Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara – Ministro dos Negócios da Justiça 22 de Julho de 1850.


(vejam a imagem do 8º documento)

Texto e pesquisa de João Gualberto Abib.

ANO DE 1834 CHEGADA DAS CÉDULAS PARA O TROCO DO COBRE NA PROVÍNCIA DO PIAUÍ ( e não 1837)

Obs. Texto publicado originariamente no Boletim da Sociedade Numismática Paranaense de nº 44  de janeiro de 2011 - folhas 29 a 31.


No número anterior do Boletim da Sociedade Numismática Paranaense, que leva o número 43 de Outubro de 2010, às folhas 39 a 52, fiz publicar uma série de 6 documentos históricos, dos anos de 1837 – 1845 – 1850 – 1851 – 1852 e 1854, os quais tratam de assuntos relacionados com cédulas e moedas daqueles períodos.



Entretanto, o primeiro dos documentos relatados, o de 1837, relatei sobre a possibilidade de que embora o primeiro ano das primeiras cédulas brasileiras foi o ano de 1833, (cédulas para o troco do cobre), talvez, a primeira remessa deu-se somente no ano de 1837 na Província do Piauí, com quatro anos de atraso. Por aquele documento divulgado, também deixei em aberto no último parágrafo (folhas 41) “ Aqui perdurará uma dúvida, para que no futuro, pesquisadores e estudiosos da Numismática Brasileira venham a elucidar esta questão.”



Pois bem, ocorreu que a vontade de descobrir uma resposta foi tanta, que continuando minhas pesquisas em documentos históricos, acabei encontrando outro documento, agora do ano de 1834, assinado também pelo Barão da Parnaíba, como Presidente da Província do Piauí, enviado para o Vice-Presidente da Província do Maranhão Exmo. Sr. Raimundo Filippe Lobato, informando o seguinte:



“ Em resposta ao oficio de V. Excia, sob número 23 na data de 4 de junho último, remetendo-me em conformidade das Imperiais Ordens pelo intermédio do Juiz de Direito da Comarca de Aldeyas Altas um Caixote com Cédulas, e conhecimentos para o troco da moeda de cobre nesta Província, tenho a honra fazer certo a V. Excia, da recepção da recepção do dito Caixote, que acompanhado de ofício do referido Juiz de Direito me foi entregue por Ernesto José Baptista, que desta Província havia ido a Caxias; não se me havendo comunicado por ora, despesa alguma feita com semelhante condução.” Oeiras, 11 de Agosto de 1834.



(vejam a imagem do 7º documento)



Assim, com a descoberta deste documento, fica esclarecida a chegada das primeiras cédulas para o troco do cobre, na Província do Piauí. Mas, encurtado o tempo da chegada, pelo artigo publicado no Boletim anterior, de quatro para apenas um ano ou até menos, pois, se enviado no dia 04 de junho de 1834 e chegou em 11 de agosto de 1834, e como a cédula foi criada no ano de 1833, não se sabe direito o mês, mas caso tenha sido fabricada em dezembro de 1833, estas, certamente, chegaram em sete ou oito meses da data da suposta fabricação das cédulas. Dá inclusive para apostar que esta seria a primeira remessa destas cédulas, pois o documento diz numa parte “ .....e conhecimentos para o troco da moeda de cobre nesta Província.”



Com estas revelações, o título daquela matéria então publicada, deveria ser ANO DE 1834 – CHEGADA DAS CÉDULAS PARA O TROCO DO COBRE NA PROVÍNCIA DO PIAUÍ. ( e não 1837).



Uma descoberta e tanto para a Numismática Brasileira.



Texto e Pesquisa de João Gualberto Abib.