Obs. Texto publicado originariamente no Boletim da Sociedade Numismática Paranaense de nº 44 de janeiro de 2011 - folhas 31 a 33.
PARNAGUÁ não é PARANAGUÁ, assim como o Barão de Paranaguá, e depois, Marquês de Paranaguá, João Lustosa da Cunha Paranaguá, não tinha nada de ligação com a cidade de Paranaguá no estado do Paraná.
“Parnaguá é um município brasileiro do estado do Piauí. Localiza-se a uma latitude 10º13'39" sul e a uma longitude 44º38'21" oeste, estando a uma altitude de 334 metros. Sua população estimada em 2004 era de 9 719 habitantes. Possui uma área de 3282,7 km². Cidade histórica, considerada um dos municípios mais antigos do Piauí. No passado, era chamada de "Vila de Nossa Senhora do Livramento de Paranaguá", elevada à município, foi rebatizada com o nome de Parnaguá - havendo assim uma pequena alteração no seu nome final de Paranaguá para Parnaguá.Terra natal de João Lustosa da Cunha Paranaguá (Marquês de Paranaguá), figura ilustre e de destaque no cenário nacional, do Brasil Império, bem como de seus irmãos: Barão de Paraim e o Barão de Santa Filomena. O Marquês acrescentou o Paranaguá como seu último sobrenome, em homenagem a localidade, passando a chamar-se João Lustosa da Cunha Paranaguá. Nesse município se localiza a maior e mais bela lagoa de todo o estado do Piauí, a lagoa de Parnaguá.”
Porque faço este esclarecimento?? Porque no número anterior do Boletim da Sociedade Numismática Paranaense, que leva o número 43 de Outubro de 2010, às folhas 47, . com o título ANO 1851 – NOME DO FABRICANTE E OU INTRODUTOR DE MOEDA FALSA, NO IMPÉRIO DO BRASIL, relatei um documento histórico onde dava o nome do falsificador de moeda falsa, no caso o Sr. José da Rocha Medrado, como sendo de PARANAGUÁ, do Paraná, mas na verdade, é de PARNAGUÁ, no Piauí.
Peço desculpas ao leitores daquele texto publicado, onde atribuí sendo o cidadão da cidade de PARANAGUÁ, mas não me ative a observar melhor o documento e fazer as pesquisas devidas e descobrir que tratava-se do Piauí e não do Paraná.
Mas continuando a história, divulgo a imagem de outro documento, também acerca do FALSIFICADOR SR. MEDRADO, de PARNAGUÁ do PIAUÍ, agora do ano de 1850, assinado pelo Ministro dos Negócios da Justiça em 22 de Julho, onde pede ao Presidente da Província do Piauí, em caráter RESERVADÍSSIMO, como se observa no documento acima à esquerda::
“ Remeto a V. Excia. para sua inteligência e governo a cópia inclusa do aviso desta data dirigido ao Vice-Presidente da Bahia, acerca do MEDRADO, indiciado como fabricante e introdutor de moeda falsa de ouro. Verá V.Excia o que também se determina acerca de ..........esperando o governo que V,Excia aplicará o maior cuidado e diligência sobre o assunto. Como MEDRADO tem passado a mesma moeda em PARNAGUÁ, o Juiz de Direito desta Comarca está autorizado para processá-lo, se de fato a introdução de tal moeda tiver sido feita na mesma Comarca, embora resida ele em outra Província, e convém que isto faça tanto mais que o Julgamento desse crime não depende hoje do Júri, e sim do Juiz de Direito pela Lei de 2 de Julho corrente. ass. Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara – Ministro dos Negócios da Justiça 22 de Julho de 1850.
Texto e pesquisa de João Gualberto Abib.