15 de out. de 2008

FRAGMENTOS DE UM DIÁRIO DE ALFÂNDEGA DE 1835 a 1837 - 1ª PARTE


Compreende-se o período de registro deste diário do dia 21 de junho de 1835 a 29 de dezembro de 1837, num total de 145 páginas, registradas por funcionários graduados da Alfândega de Rio Grande e de S. José do Norte na então Província de São Pedro do Rio Grande do Sul.
Nestas 145 folhas de registro, coincide com o tempo conturbado que viveu a Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, pelo movimento dos rebeldes, capitaneada pelo então Coronel Bento Gonçalves da Silva, que servindo ao Império Brasileiro, resolve se rebelar e organiza um movimento armado e político para a independência da Província e a fundação da República Rio-grandense. Sonho que durou de 1836 a 1845.
Conforme prometido e em partes, vamos publicando estes fragmentos:


PARTE I


Ilmo. Snr. Para bem satisfazer a requisição que me faz o Snr. Coronel Bento Gonçalves da Silva, cumpre que V. Sª. me informe com a brevidade possível, se o ex Presidente Braga mandou retirar desta repartição as Letras e o dinheiro arrecadado até o dia do seu embarque bem como o quanto existe em dinheiro e Letras no cofre desta repartição até hoje. Deus guarde a V. Sª. Alfândega do Rio Grande, 23 de outubro de 1835 = Ilmo. Snr. José Joaquim Leite de Castro 2º escriturário servindo de ajudante do Inspetor da Alfândega desta cidade e São José do Norte = O escrivão servindo de inspetor Antonio dos Santos Paiva.


Ilmo. Snr. = Acuso a recepção do ofício de V. Sª. datado em 22 do corrente mês e sobre o seu conteúdo cumpre-me responder quanto à primeira parte que o ex Presidente Antonio Rodrigues Fernandes Braga nenhum dinheiro levou consigo desta repartição e sim por ordem deste se despendeu em diferentes dias a quantia de 15:846$140. E quanto à segunda, que existe no cofre desta repartição até hoje 21:916$030, a saber: em dinheiro 4:699$646 e em Letras 17:216$72* por se não ter dado cumprimento a Portaria do Inspetor interino desta Alfândega como das cópias inclusas. Deus guarde a V. Sª. Alfândega do Rio Grande, 24 de outubro de 1835 = Ilmo. Snr. Bento Gonçalves da Silva, Coronel Comandante das Forças de Operações = O escrivão servindo de inspetor Antonio dos Santos Paiva.


Ilmo. Snr. = Tenho presente o ofício de V. Sª de ontem ao qual passo a responder: Não posso informar a V. Sª. se foi por ordem do ex Presidente Doutor Antonio Rodrigues Fernandes Braga que se retirou o dinheiro e Letras arrecadado por esta Alfândega até o dia do seu embarque e só sim posso certificar a V. Sª. que recebi do ajudante do Inspetor José Joaquim de Freitas uma chave de gaveta onde existia a quantia de três mil e quatrocentos réis em cobre e um fica (ilegível) por José Maria Nunes de dezessete mil e cem réis e vários papéis. O cofre se achava aberto, passei disso a fazer um inventário na presença do Juiz de Paz e mais empregados desta Alfândega, o que tudo fiz ver ao Ilmo. Snr. Coronel Bento Gonçalves da Silva, segundo a requisição do mesmo Snr. em data de 22 do que rege. O rendimento que depois tem havido dos Direitos arrecadados por esta Alfândega até hoje, soma a quantia de quarenta e dois mil, novecentos e noventa réis. E o quanto se me oferece informar a V. Sª. Deus guarde a V. Sª. Alfândega do Norte, 24 de outubro de 1835. = Ilmo. Snr. Antonio dos Santos Paiva, Inspetor interino das Alfândegas do Rio Grande e Norte = O 2º Escriturário servindo de ajudante do Inspetor José Joaquim de Leite e Castro. Registre-se. Rio Grande, 26 de outubro de 1835 = Santos.


Ilmo. Sr. = Remeto a V. Sª. as Certidões do rendimento desta Alfândega no mês próximo findo. Deus Ge. a V. Sª. Rio Grande, 7 de novembro de 1835 = Ilmo. Sr. Inspetor da Tesouraria desta Província = O Escrivão interino servindo de Inspetor Antonio dos Santos Paiva.


Ilmo. Sr. = Remeto a V. Sª. o Balancete demonstrativo do estado do cofre desta Alfândega até o ultimo dia outubro próximo findo. Deus Guarde a V. Sª. Rio Grande, 7 de novembro de 1835 = Ilmo. Sr. Inspetor da Tesouraria desta Província = O Escrivão interino servindo de Inspetor Antonio dos Santos Paiva.


Ilmo. Sr. = Para satisfazer a requisição do Sr. Inspetor da tesouraria Provincial, cumpre que V. Sª. me informe com urgência, que quantia em Dinheiro e em Letras se achava em cofre até o dia do embarque do Inspetor interino José Joaquim de Freitas e se este (ilegível) retirar da (ilegível) do cofre essas mesmas quantias. Quantos empregados dessa repartição se acham em licença do ex-presidente Braga, quantos existem com parte de doentes, quantos se acham na repartição sem empregos, que lugares ocupam esses na falta dos que se acham ausentes e o estado finalmente da escrituração desta Alfândega. Ds. Ge. a V. Sª. Alfândega do Rio Grande, 12 de novembro de 1835. = Ilmo. Sr. José Joaquim Leite de Castro, 2º Escriturário servindo de Ajudante do Inspetor das Alfândegas do Rio Grande e Norte. O Escrivão interino servindo de Inspetor Antonio dos Santos Paiva.


Ilmo. Sr. = Respondendo ao ofício que me foi dirigido por V. Sª. em data de 21 (ou 12?) do mês próximo findo remeto por cópia o ofício que recebi do 2º Escriturário que serve de Ajudante do Inspetor d’Alfândega do Norte e por ele verá V. Sª., o estado daquela repartição e quais os empregados que ali existem depois da retirada do ex Presidente Braga. E quanto a esta Alfândega despendeu-se por ordem do Ex Presidente a quantia de 15:866$140 Réis cujos documentos serão remetidos a Tesouraria em ocasião oportuna pela relação do ponto dos empregados desta mesma alfândega do mês próximo findo remetida no meu ofício de 7 do corrente. Conhecendo a V. Sª. quais os empregados que se acham licenciados e quais os que se conservam em ativo serviço, restando-me asseverar a V. Sª. que nesta Alfândega se acham os livros a ela tendentes escrituradas e em dia, como do relatório que necessariamente tem de dar a Comissão encarregada de inspecionar as Repartições de Fazenda desta cidade e Vila de São José do Norte. Melhor será V. Sª. informado. = Deus Guarde a V. Sª. = Alfândega do Rio Grande, 17 de novembro de 1835 = Ilmo. Sr. Inspetor interino da Tesouraria desta Província = O Escrivão interino servindo de Inspetor Antonio dos Santos Paiva.


Ilmo. e Exmo. Sr. = Foi por mim recebido o ofício de V. Sª. datado de 9 do regente mês o qual me convence da confiança que V. Excia. depositou no meu indivíduo, nomeando-me Inspetor das Alfândegas desta cidade e Vila de São José do Norte até que chegue o nomeado pelo Governo de S. M. o Imperador. Cumpre-me dizer a V. Excia. que submisso sempre às ordens dos meus superiores, passei no dia 23 do corrente a tomar sobre as minhas débeis forças o melindroso encargo por V. Excia. ordenado, certificando mais que, se no curso interino de minha administração não satisfazer completamente os deveres inerentes a tão importante emprego, posso desde já afiançar a V. Excia. que sobra em mim o desejo de acertar, o respeito à Lei e o amor ao meu país. = Deus guarde a V. Excia. por muitos anos. = Rio Grande, 24 de novembro de 1835. = Ilmo. e Exmo. Sr. Dr. Marciano Pereira (ilegível), Vice-presidente desta Província = o Inspetor interino Américo José Ferreira Cambuim.


Ilmo. Sr. = Em virtude de um ofício do Exmo. Snr. Vice-Presidente desta Província, no qual me ordena uma maior vigilância com as embarcações vindas dos Portos Estrangeiros e entrando nesta barra no dia 22 do corrente o bergantim americano Elbe e tendo eu notícia que esta embarcação conduzia moedas de cobre por contrabando mandei depositar a bordo dois guardas avulsos e dois Municipais permanentes e vendo o Capitão da dita embarcação e o Cônsul (ilegível) vir consignada as providências que havia dado a respeito, vergonhosamente tem negado aos ditos guardas até o sustento da vida o que é digno de admirar que este procedimento nasça de uma nação civilizada e tão devedora ao Brasil; por isso me vi na necessidade de mandar de terra comedoria para os ditos guardas a bordo afim de que não morressem de fome os súbditos da Nação Brasileira quando ocupados em seu serviço e espero que V. Sª. aprovará este meu procedimento e consentir que os mesmos continue afazer em idênticas circunstancias entrando esta despesa no expediente d’Alfândega respectiva. Deus guarde a V. Sª. por muitos anos. Rio Grande, 30 de novembro de 1835. = Ilmo. Sr. Joaquim Manoel de Azevedo, Inspetor interino da Tesouraria desta Província. = O Inspetor interino Américo José Ferreira Cambuim.


Ilmo. Sr. Achando-se nesta cidade um escaler que me consta custara a Nação o valor de 850$ réis e vendo eu que esta embarcação de todo se poderia perder, visto estar em princípio de ser carcomida do bicho, podendo aliás servir ainda oito para dez anos mandando-se reparar e representando-me o Escrivão desta Alfândega que tinha tencionado quanto antes Inspetor interino de mandar comprar visto a necessidade em que o dito escaler se achava, tomei por isso a deliberação com o acordo de todos os oficiais mesa, de o mandar forrar de cobre e assim mais as necessárias tintas: tudo com a maior economia possível a benefício da Nação. O que participo a V. Sª. e espero que seja aprovado este meu procedimento visto ser fundado em conservação dos bens do Estado. Deus guarde V. Sª. por muitos anos. Rio Grande, 30 de novembro de 1835. = Ilmo. Sr. Joaquim Manoel de Azevedo, Inspetor interino da Tesouraria desta Província = O Inspetor interino Américo José Ferreira Cambuim.


Ilmo. Sr. = Em virtude de informação que pude colher de que José Joaquim de Freitas, Inspetor Geral d’Alfândega de São José do Norte, atrasara por contar da Fazenda Pública, três edifícios por preços assas exorbitantes a ponto de servirem de Armazéns da mesma Alfândega com tanto escândalo e descaramento que morava no sobrado de um destes pela quantia de 40$000 réis por ano quando a Nação pagava de aluguéis pelo pequeno armazém que lhe fica por baixo, a soma de 360$000 réis anuais; julguei acertado a vista de semelhante monstruosidade determinar ao atual Inspetor José Joaquim Leite de Castro que entregasse as chaves de dois armazéns de propriedade de Serafim Ferreira da Silva e Antonio de Sá (ilegível) passando assim a Fazenda Nacional a quantia de 42$800 réis que mensalmente despendia pelo criminoso comportamento daquele Freitas cuja entrega teve lugar no dia 30 do mês corrente. Deus guarde V. Sª. por muitos anos. Rio Grande, 3 de dezembro de 1835. = Ilmo. Sr. Joaquim Manoel de Azevedo, Inspetor interino da Tesouraria desta Província. = O Inspetor interino Américo José Ferreira Cambuim.


Ilmo. Sr. = Acuso recebido o ofício de V. Sª. de 28 de novembro próximo passado que acompanhou a Ordem do Tribunal do Tesouro sob nº 59 restando-me afirmar a V. Sª. que nesta repartição somente se tem isentado da Taxa do Selo nos papéis, os despachos dos gêneros de produção brasileira exportados de umas para outras províncias = Deus guarde a V. Sª. Alfândega do Rio Grande, 4 de dezembro de 1835 = Ilmo. Sr. Inspetor interino da Tesouraria desta Província = O inspetor interino Américo José Ferreira Cambuim.


Texto Originariamente publicado no Boletim n° 34 da SNP Sociedade Numismática Paranaense - Páginas 42 a 52.


A continuação destes fragmentos serão publicados em época oportuna neste BLOG, só não é feito agora, a publicação, pelo fato de que está sendo ainda estudado e tão logo eu tenha formalizado os textos, já serão disponibilizados aos amigos leitores.



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